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28 fevereiro, 2011

Jungheinrich Apresenta Sistema de Movimentação sem Operador [Revista Mundo Logística]

O "Auto Pallet Mover" (APM) é uma solução automatizada desenvolvida para se mover independentemente dentro de um armazém. A principal aplicação para esta solução inteligente é lidar com as rotinas de armazenamento - da chegada da mercadoria ao armazenamento nas estruturas de armazenagem. A matriz do grupo Jungheinrich irá realizar o lançamento mundial desta solução inovadora em uma coletiva na CeMAT Hannover 2011. O APM proporciona um grande aumento na produtividade.
O sistema do APM não assegura apenas um planejamento de rota adequado, mas também otimiza este fluxo. Diversos recursos de segurança do sistema garantem que as operações trabalhem livre de colisões e com segurança garantida em todos os ambientes. O APM pode ser operado como uma solução separada, com seu próprio sistema de gerenciamento, ou integrado ao sistema já existente.
Jungheinrich se destaca entre as empresas líderes em manuseio de equipamentos e soluções logísticas, oferecendo a seus clientes uma extensa linha de empilhadeiras, transpaleteiras, estruturas de armazenagem, locação e assistência técnica

Fonte: Site Revista Mundo Logística; disponível em http://www.mundologistica.com.br/posts/list/446.page ; acesso em 20/02/2011.

21 fevereiro, 2011

Impactos do Decreto Federal 7.404/10 que regulamenta a Lei Federal 12.305/10 da Política Nacional de Resíduos Sólidos [Logística Reversa Pro]

Passados mais de 90 dias da publicação da lei Federal 12.305/10, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, foi publicado, em 23 de dezembro de 2010, o decreto Federal 7.404/10, que regulamentou a referida lei por meio da instituição de normas cuja finalidade é viabilizar a aplicabilidade de seus instrumentos.
Vale destacar que o recente decreto, além de regulamentar a lei, criou o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, tendo, ambos, o propósito de apoiar a estruturação e implementação da lei mediante a articulação dos órgãos e entidades governamentais. O Comitê Orientador tem o objetivo de “estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas de logística reversa”, definindo prioridades e cronogramas, além de avaliar e aprovar estudos, diretrizes, necessidades e medidas.
Segundo o artigo 5º do decreto, a responsabilidade pela eficácia da Política Nacional dos Resíduos Sólidos recai sobre todos os integrantes da cadeia que proporcionam ou ajudam na geração dos resíduos. Ou seja, além da responsabilidade atrelada às pessoas físicas e jurídicas ligadas à fabricação, importação, distribuição, comercialização, limpeza e/ou manejo, o referido decreto, específica e corretamente, mantém a determinação contida na lei 12.305/10 e impõe, aos próprios consumidores, desde que estabelecido o sistema de coleta seletiva ou sistema de logística reversa no respectivo município, a responsabilidade pelo correto e diferenciado acondicionamento dos resíduos sólidos gerados, disponibilizando os reutilizáveis e recicláveis de forma ordenada para coleta ou devolução.
De fato, não é de se estranhar que uma das grandes preocupações do setor empresarial trazida pela lei tenha sido a logística reversa. Isso porque, em que pese sua inquestionável importância ambiental, não são efetivamente conhecidos os custos de implementação deste procedimento por ele ser consideravelmente recente. Tampouco é conhecida a magnitude das providências a serem adotadas para seu efetivo cumprimento.
Assim, o decreto Federal 7.404/2010, proporcionando maior clareza ao procedimento em referência e cumprindo sua incumbência constitucional para fiel execução da lei, indicou os instrumentos para implementação e operacionalização da logística reversa. São eles os acordos setoriais, os regulamentos expedidos pelo Poder Público e os termos de compromisso, devendo, todos, ser previamente avaliados pelo Comitê Orientador.
O decreto abrange, ainda, as diretrizes para gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, a possibilidade de participação dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis nos procedimentos de coleta, a previsão dos planos nacional, estaduais, regionais e municipais para a gestão dos resíduos. Isso entre outros procedimentos e providências interligados ao tema, além de indicar hipóteses de dispensa ou minimização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Com estas e outras consideráveis determinações, o decreto Federal 7.404/10 confere aplicabilidade à lei Federal 12.305/10. E, assim, busca implementar procedimentos e providências que garantam maior equilíbrio ao meio ambiente e diminuam o impacto sofrido em decorrência do imensurável volume de resíduos sólidos gerados por uma sociedade cada vez mais dependente de bens industrializados.
Autor: Felipe Ortiz

Fonte: Logística Reversa Pro; disponível em http://logisticareversapro.com.br/blog/?p=500 ; acesso em 15/02/2011.

Nota: Dada sua importância e seu impacto na cadeia de suprimento, a Política Nacional de Resíduos Sólidos tem sido discutida em diversos artigos e reportagens. É importante estarmos atentos ao que está acontecendo, pois suas determinações influenciarão as decisões e ações dos profissionais de logística.

15 fevereiro, 2011

Infraero lança novo site da área de Logística de Carga [Revista Mundo Logística]

A Infraero já disponibilizou no portal da empresa (http://www.infraero.gov.br/) o novo site da área de Logística de Carga (Infraero Cargo). Com novo formato, o site da Infraero Cargo está mais atrativo a clientes e demais usuários, além de contar com mais informações sobre a atividade de Logística de Carga da Infraero.
Segundo o superintendente de Logística de Carga, Ednaldo Santos, o principal foco é a satisfação dos clientes da Infraero. "Iniciamos um trabalho de pesquisa constante com o objetivo de oferecer um site completo, de forma que para todo e qualquer assunto que o importador ou exportador deseje consultar tenha como sua primeira opção o site Infraero Cargo", declarou Ednaldo.
A nova versão traz temas que vão desde curiosidades - como o histórico da criação da Rede de Terminais de Logística de Carga (Teca), marcado pela inauguração do primeiro Terminal de Cargas em 1974, em Curitiba (PR) - bem como boletins estatísticos mensais com a movimentação de cargas nos Terminais e dados gerais sobre o comércio exterior brasileiro.
Com o novo site, os clientes também têm acesso a todos os rankings de eficiência logística dos aeroportos nos quais o Programa de Eficiência já foi implantado. Para manter os parceiros e clientes informados, o novo projeto veicula edições do periódico "Negócios de Carga", informativo eletrônico que divulga, desde 2009, as principais notícias mensais da Rede Teca.

Serviços e Facilidades
O site também disponibiliza as principais legislações sobre comércio exterior, incluindo portarias, resoluções e Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal (SRF). Foram relacionados ainda links para portais de órgãos como o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos e o site oficial do Mercosul.
De modo transparente, os leilões de cargas em perdimento promovidos pela SRF também são divulgados no site Infraero Cargo, informando as datas e locais dos eventos.
Para facilitar o contato dos clientes com a Rede de Logística de Carga da Infraero, foi disponibilizada, no site, uma lista de e-mails de cada um dos 34 Tecas. O usuário também pode se comunicar diretamente com a sede da Infraero, em Brasília, por meio do endereço eletrônico infraerocargo@infraero.gov.br .

Fonte: Informativo Revista Mundo Logística; disponível em http://www.mundologistica.com.br/posts/list/437.page ; acesso em 13/02/2011.

08 fevereiro, 2011

A Política Nacional de Resíduos Sólidos e os ajustes na cadeia de suprimento

Após quase 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, foi instituída no dia 02 de Agosto de 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010, que tem origem no Projeto de Lei 354/1989. O artigo 33 da nova lei trata da logística reversa, garantindo mecanismos de retorno e responsabilidade compartilhada, sendo implementada de maneira individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Fabricantes, distribuidores e comerciantes ficam obrigados a recolher e destinar para a reciclagem as embalagens de plástico, papelão, de vidro e as metálicas usadas.
Cabe aqui recordar o conceito de logística reversa apresentado pelo Prof. Paulo Roberto Leite, um dos maiores estudiosos do assunto no país: “A Logística Reversa é uma nova área da Logística Empresarial que planeja, opera e controla o fluxo, e as informações logísticas correspondentes, do retorno dos bens de pós-venda e de pós - consumo ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo, através dos Canais de Distribuição Reversos, agregando-lhes valor de diversas naturezas: econômico, ecológico, legal, competitivo e de imagem corporativa, entre outros.”
A lei também fala da importância da redução da geração de resíduos na origem, da reciclagem e estimula a participação dos catadores no processo de destinação final dos mesmos, além de determinar a proibição dos lixões no prazo de 4 anos.
Devem cumprir a lei todas as empresas, as administrações públicas (federais, estaduais e municipais) e os cidadãos. As empresas que deixarem de cumprir as determinações legais estão sujeitas à autuações e à multas.
Assim, temos aqui uma lei que envolve os diferentes atores da cadeia de suprimento (fornecedores, fabricantes, distribuidores, atacadistas, varejistas e consumidores), compartilhando entre estes a responsabilidade pelo seu cumprimento. No momento, por tratar-se de algo relativamente recente, ainda estuda-se como cumpri-la e como compartilhar também os custos envolvidos nestas operações.
Mais que isso, o atendimento à Lei 12.305/2010 exige o redesenho da cadeia produtiva, pois o fluxo reverso (do consumidor para o fabricante) passa a ter maior volume, deixando de ser apenas informacional e eventualmente físico, para tornar-se contínuo tanto informacional quanto fisicamente, pois todo produto que sair da indústria levará consigo material ou embalagens que continuarão a ser responsabilidade do fabricante e não poderão ser perdidos de vista.
Para a elaboração desse novo desenho da cadeia de suprimento, entendemos que o ponto de partida seja a análise detalhada do fluxo atual e a identificação dos pontos e interfaces que possam ser utilizados também para o fluxo reverso. Por exemplo, utilizando o varejo como pontos de consolidação de embalagens para posterior retorno aos distribuidores e fabricantes.
Enquanto não temos informações de operações montadas baseadas na nova Lei, registramos o exemplo da Whirlpool, detentora das marcas Brastemp e Consul, que já investiam em novas maneiras de praticar a logística reversa. A empresa montou uma divisão da fábrica, em Joinville (SC), especializada em desmontar refrigeradores e aparelhos de purificação de água. Como a empresa não possui um sistema de coleta, os eletrodomésticos velhos chegam à fábrica por meio de uma ação realizada pela concessionária de energia elétrica da região. Desde 2005, esse sistema resultou na recuperação de três mil toneladas de componentes, como aço, plástico e gases de refrigeração.

Referências:
- A Política Nacional de Resíduos Sólidos e a gestão de resíduos industriais na área tecnológica. Informativo CREA-SC, ano 9, n. 73, Novembro-Dezembro/2010.
- Parâmetros ambientais. Revista Distribuição, ano 18, edição 214, Novembro/2010.
- LEITE, Paulo R. Logística Reversa. Disponível em http://meusite.mackenzie.com.br/leitepr/conceitos.htm ; acesso em 06/02/2011.

Autor: Israel S. Grüdtner - Fevereiro/2011

Leia também: Logística Reversa ; Falta de logística reversa rende multas [Portal Webtranspo] .