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08 fevereiro, 2011

A Política Nacional de Resíduos Sólidos e os ajustes na cadeia de suprimento

Após quase 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, foi instituída no dia 02 de Agosto de 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010, que tem origem no Projeto de Lei 354/1989. O artigo 33 da nova lei trata da logística reversa, garantindo mecanismos de retorno e responsabilidade compartilhada, sendo implementada de maneira individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Fabricantes, distribuidores e comerciantes ficam obrigados a recolher e destinar para a reciclagem as embalagens de plástico, papelão, de vidro e as metálicas usadas.
Cabe aqui recordar o conceito de logística reversa apresentado pelo Prof. Paulo Roberto Leite, um dos maiores estudiosos do assunto no país: “A Logística Reversa é uma nova área da Logística Empresarial que planeja, opera e controla o fluxo, e as informações logísticas correspondentes, do retorno dos bens de pós-venda e de pós - consumo ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo, através dos Canais de Distribuição Reversos, agregando-lhes valor de diversas naturezas: econômico, ecológico, legal, competitivo e de imagem corporativa, entre outros.”
A lei também fala da importância da redução da geração de resíduos na origem, da reciclagem e estimula a participação dos catadores no processo de destinação final dos mesmos, além de determinar a proibição dos lixões no prazo de 4 anos.
Devem cumprir a lei todas as empresas, as administrações públicas (federais, estaduais e municipais) e os cidadãos. As empresas que deixarem de cumprir as determinações legais estão sujeitas à autuações e à multas.
Assim, temos aqui uma lei que envolve os diferentes atores da cadeia de suprimento (fornecedores, fabricantes, distribuidores, atacadistas, varejistas e consumidores), compartilhando entre estes a responsabilidade pelo seu cumprimento. No momento, por tratar-se de algo relativamente recente, ainda estuda-se como cumpri-la e como compartilhar também os custos envolvidos nestas operações.
Mais que isso, o atendimento à Lei 12.305/2010 exige o redesenho da cadeia produtiva, pois o fluxo reverso (do consumidor para o fabricante) passa a ter maior volume, deixando de ser apenas informacional e eventualmente físico, para tornar-se contínuo tanto informacional quanto fisicamente, pois todo produto que sair da indústria levará consigo material ou embalagens que continuarão a ser responsabilidade do fabricante e não poderão ser perdidos de vista.
Para a elaboração desse novo desenho da cadeia de suprimento, entendemos que o ponto de partida seja a análise detalhada do fluxo atual e a identificação dos pontos e interfaces que possam ser utilizados também para o fluxo reverso. Por exemplo, utilizando o varejo como pontos de consolidação de embalagens para posterior retorno aos distribuidores e fabricantes.
Enquanto não temos informações de operações montadas baseadas na nova Lei, registramos o exemplo da Whirlpool, detentora das marcas Brastemp e Consul, que já investiam em novas maneiras de praticar a logística reversa. A empresa montou uma divisão da fábrica, em Joinville (SC), especializada em desmontar refrigeradores e aparelhos de purificação de água. Como a empresa não possui um sistema de coleta, os eletrodomésticos velhos chegam à fábrica por meio de uma ação realizada pela concessionária de energia elétrica da região. Desde 2005, esse sistema resultou na recuperação de três mil toneladas de componentes, como aço, plástico e gases de refrigeração.

Referências:
- A Política Nacional de Resíduos Sólidos e a gestão de resíduos industriais na área tecnológica. Informativo CREA-SC, ano 9, n. 73, Novembro-Dezembro/2010.
- Parâmetros ambientais. Revista Distribuição, ano 18, edição 214, Novembro/2010.
- LEITE, Paulo R. Logística Reversa. Disponível em http://meusite.mackenzie.com.br/leitepr/conceitos.htm ; acesso em 06/02/2011.

Autor: Israel S. Grüdtner - Fevereiro/2011

Leia também: Logística Reversa ; Falta de logística reversa rende multas [Portal Webtranspo] .

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