Na última semana [de 17/05], um grupo de fabricantes de refrigerantes e bebidas não-alcoólicas foi multado no Paraná, por descumprimento à legislação ambiental, com relação ao destino dado aos resíduos de embalagens, item da logística reversa.
A secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos paranaense multou em R$ 1 milhão as produtoras Alflash, Brasfrigo, Chocoleite, Ambev, Danone, Nestlé, Pepsi-Cola, Schincariol, Red Bull, Refrigerantes Pakera, SIG Combibloc, Coca-cola, Ultrapan e Yoki.
De acordo com Rasca Rodrigues, secretário do Meio Ambiente, os fabricantes não cumpriram o planejamento previamente acordado para a logística reversa de suas embalagens. “O nosso entendimento foi que estas empresas não estão assumindo os passivos ambientais produzidos por suas práticas comerciais no Estado”, disse.
Segundo ele, esta atitude acaba onerando os municípios, e ignora toda a cadeia de reciclagem que se inicia com os catadores até os recicladores que trabalham sem subsídios dos responsáveis pelas embalagens.
As empresas foram enquadradas no artigo 80 do decreto federal 6514/2008, por desrespeito a autoridade ambiental, falta do plano de gerenciamento de resíduos, que se referem às embalagens pós-consumo dos seus produtos, entre outros dispositivos da legislação ambiental. Além da autuação, as empresas terão ainda que apresentar um novo plano de gerenciamento.
Fonte: Portal Webtranspo; disponível em
http://www.webtranspo.com.br/logistica/18143-empresas-sao-multadas-por-falta-de-logistica-reversa ; acesso em 03/06/2010.
Nota: Nos últimos anos, temos acompanhado significativas mudanças na legislação ambiental com a criação de novas regras e o estreitamento da fiscalização. Nesta área a logística também tem a contribuir. Entre as responsabilidades da logística reversa estão o planejamento e a execução da estratégia de gestão de resíduos atentando a todos os requisitos legais que estão em constante alteração.
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