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26 junho, 2012

Can we build better supply chains? [Forum:Blog]

The ability of logistics firms to connect suppliers and consumers across the world is essential for economic progress. Regrettably, it is too often taken for granted.
So, as we launch the second annual report of the World Economic Forum’s Global Agenda Council on Logistics & Supply Chains, we have a chance to highlight some of the key issues facing the logistics sector worldwide.
Top of the list is the role of logistics in the facilitation of international trade. As product supply chains become longer and more complex, companies face mounting logistical challenges, especially in emerging markets. Many of these countries have been awarded relatively low scores in the latest World Bank Logistics Performance Indicator (LPI) survey. For example, Russia, Ghana and Venezuela got LPI scores half or less that of Singapore, the world’s top logistics performer.
The report argues that prioritizing logistics in trade negotiations, streamlining customs procedures and enhancing critical infrastructure could provide a welcome boost to world trade. India is a perfect example of where many improvements have to be made at the domestic level: 15-20% annual growth in demand for logistics services is putting huge strain on the country’s transport infrastructure and strengthening the case for a national logistics policy.
The majority of world trade moves by sea, much of it in deep-sea container vessels operated by shipping lines which seem to be locked into a constant boom-bust cycle. This resulting financial instability poses a major threat to the long-term growth of international trade. A client-focused business model that is more contract-based and involves a steadier rate of investment in new vessels should be adopted.
On terra firma, investment is becoming increasingly focused on strategically-located hubs, allowing companies to exploit economies of scope, scale and density. The report welcomes this and sees logistics clusters becoming key nodes in global supply chains and nuclei for future regional economic development. But clusters are not just physical entities: they also exist in virtual supply chains created through digital innovations. The report shows, for example, the potential to secure substantial productivity gains through more effective use of something as basic and ubiquitous as the mobile phone.
Improving labour productivity can help address another challenge facing the logistics sector – a shortage of qualified staff. The Council’s report presents the results of a global survey of 300 logistics executives, roughly two-thirds of which claim to find it hard to fill posts. Attracting more high-calibre people to this sector will require awareness campaigns, such as those run in Germany, better training and, in many parts of the world, improvements to pay and conditions. The logistics sector’s future effectiveness and profitability will depend at least as much on its human capital as on its physical assets and infrastructure.


Author: Alan McKinnon is Professor and Head of Logistics at Kühne Logistics University, Germany. He is the Chair of the World Economic Forum’s Global Agenda Council on Logistics & Supply Chains.

Fonte: Forum:Blog; disponível em http://forumblog.org/2012/06/can-we-build-better-supply-chain/ ; acesso em 26/06/2012.

19 junho, 2012

ABNT anuncia novos procedimentos no Transporte de Produtos Perigosos [MundoLogística]

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, na última terça-feira [29/05], a norma ABNT NBR 7503:2012 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Ficha de emergência e envelope - Características, dimensões e preenchimento, que revisa a norma ABNT NBR 7503:2008. Segundo documento enviado pela própria ABNT, as novas regras entram em vigor no dia 29 de junho de 2012.
Para detalhes sobre a norma publicada ou sua aquisição acesse o site (http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=90916)
Para consulta ao catálogo de normas ABNT, ISO, IEC, NFPA, AMN ou JIS visite http://www.abnt.org.br/catalogo.
Para mais informações, leia abaixo o e-mail enviado pela ABNT sobre a norma publicada:
 
ABNT - REVISÃO DE NORMA ABNTNBR7503
Informamos que as principais alterações incorporadas com relação à edição anterior desta Norma (ABNT NBR 7503:2009) são as seguintes :
- O Não preenchimento do campo “Grupo de embalagem” além das classes 2 e 7, como citado na edição anterior, foi estendido também para os produtos das classes 1 e subclasses 5.2 e 6.2 (exceto número ONU 3291) e das substâncias auto reagentes da subclasse 4.1 quando não constar o grupo de embalagem na coluna 6 das instruções complementares ao regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos constantes da regulamentação em vigor, devendo este campo ser preenchido com a sigla “NA” referente à informação de “não aplicável”, porém para o atendimento a esta nova exigência foi dado um prazo de 90 dias da data da publicação desta norma, ou seja, a partir de 28/08/2012 as fichas de emergência tem que atender a este item da norma. Até esta data este campo pode atender as regras estabelecidas na edição anterior desta norma ou atender a esta nova edição;
- O envelope para transporte também poderá ser utilizado para até dois redespachos, foi incluido mais dois modelos de frente de envelope um com a inclusão do título "REDESPACHO" e outro com a inclusão do Título "NOVO REDESPACHO" .Tendo sido definido como redespacho o ato praticado por qualquer pessoa, organização ou governo, que implique descarregamento e novo carregamento do volume para uma nova expedição.

Fonte: Revista MundoLogística; disponível em http://www.mundologistica.com.br/portal/noticia.jsp?id=675 ; acesso em 10/06/2012.


13 junho, 2012

Nova legislação para o trabalho do motorista [Portal Newtrade]

Em 16 de junho de 2012, entra em vigor a Lei 12.619/12. Ela regulamenta a profissão de motorista e disciplina a jornada de trabalho, bem como o tempo de direção do profissional que atua no transporte rodoviário de passageiros e cargas - sejam empregados ou autônomos. Entre os direitos concedidos estão: o limite de tempo de horas ao volante, a concessão de intervalos regulares para refeição e descanso, o seguro obrigatório custeado pelo empregador para cobrir riscos de acidentes, acesso gratuito a programa de qualificação em parceira com o poder público, e a impossibilidade de redução de seus vencimentos em casos de prejuízo patrimonial - com exceção daqueles em que agiu com dolo ou desídia.
A Lei também trará uma série de deveres aos profissionais. Entre eles estar atento e zelar pelas condições de segurança do veículo e da carga, conduzir com perícia, e respeitar a legislação de trânsito.
Os intervalos mínimos de descanso deixam de ser uma obrigação do contratante em concedê-los. O motorista também será responsável pelo respeito às normas ao tempo de direção e descanso. “Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho e Código de Trânsito Brasileiro, o legislador buscou oferecer segurança jurídica para trabalhadores e empresários. Porém, as novas regras enfrentarão controvérsias na Justiça do Trabalho”, afirma Giulianna Riga Ferreira, advogada Trabalhista, da Dessimoni e Blanco Advogados.

Fonte: Portal Newtrade; disponível em http://www.newtrade.com.br/noticia/nova-legislacao-para-o-trabalho-do-motorista ; acesso em 10/06/2012.

11 junho, 2012

Como atuar no comércio exterior no Brasil [Revista Logweb]

A edição de abril da Revista Logweb traz um ótimo artigo de Carlos Araújo (Comexblog) e Leandro Callegari Coelho (Logística Descomplicada) sobre o processo de habilitação de empresas brasileiras para atuarem com comércio exterior. De maneira simples e objetiva, os autores apresentam as regras a serem seguidas por quem deseja importar e exportar.
Abaixo, a primeira parte do artigo, sendo que o mesmo pode ser lido na íntegra no Portal Logweb:
As estatísticas oficiais indicam que o volume de importação e exportação brasileiro saltou de 50 bilhões em 1994 para 200 bilhões em 2005, ou seja, um crescimento excepcional de 4 vezes. Exportamos algo em torno de 2,7 bilhões de dólares em 1970, US$ 20 bilhões em 1980 e US$ 30 bi em 1990.
No início desta década esses valores ultrapassavam os 100 bilhões e agora já ultrapassamos os 200 bilhões de dólares. E para uma economia crescer, é necessário que novas empresas participem ativamente desse processo e que se relacionem comercialmente com os mais diversos países em diversos segmentos.
No Brasil, para uma empresa importar ou exportar, é preciso ser habilitada na Receita Federal, na Secretaria de Comércio Exterior e que isto esteja especificado em seu contrato social. Conheça a seguir todas as etapas do processo de importação e exportação. (Leia na íntegra)

Fonte: Portal Logweb; disponível em http://www.logweb.com.br/novo/conteudo/noticia/28971/artigo-ed-122--como-atuar-no-comercio-exterior-no-brasil/ ; acesso em 10/06/2012.


04 junho, 2012

Etiqueta avisa no caixa do supermercado se produto está vencido [Portal Newtrade]

Uma série de novas tecnologias promete melhorar a vida dos consumidores nos supermercados nos próximos meses. Entre elas, estão etiquetas que avisam, no caixa, se o produto já venceu e códigos, outras mostram o preço em tempo real nas prateleiras e ainda há as rastreiam a origem dos produtos.
A empresa Toledo do Brasil criou um código de barras que alerta sobre o vencimento do produto caso ele chegue ao caixa depois de passada sua validade.
A venda de produto com validade vencida representa risco de multa para o supermercado e de saúde para o consumidor. Um novo código de barras, da empresa Toledo do Brasil em parceria com a Apas (Associação Paulista de Supermercados), alerta sobre o vencimento de um produto logo que ele passa pelo caixa.
A Filizola lançou um produto igual. As novas etiquetas colocadas em produtos pesados por uma das balanças da marca Filizola também levam a informação da data de validade. A venda será impedida, no caixa, se o produto chegar até lá vencido.
Os novos códigos prometem não só proteger a saúde do consumidor como beneficiar também os supermercados, uma vez que a venda de produtos vencidos é crime, segundo o Código de Defesa do Consumidor. O comerciante flagrado vendendo ou mantendo produto vencido no estoque pode ser multado e até preso.