Em 16 de junho de 2012, entra em vigor a Lei 12.619/12. Ela regulamenta a profissão de motorista e disciplina a jornada de trabalho, bem como o tempo de direção do profissional que atua no transporte rodoviário de passageiros e cargas - sejam empregados ou autônomos. Entre os direitos concedidos estão: o limite de tempo de horas ao volante, a concessão de intervalos regulares para refeição e descanso, o seguro obrigatório custeado pelo empregador para cobrir riscos de acidentes, acesso gratuito a programa de qualificação em parceira com o poder público, e a impossibilidade de redução de seus vencimentos em casos de prejuízo patrimonial - com exceção daqueles em que agiu com dolo ou desídia.
A Lei também trará uma série de deveres aos profissionais. Entre eles estar atento e zelar pelas condições de segurança do veículo e da carga, conduzir com perícia, e respeitar a legislação de trânsito.
Os intervalos mínimos de descanso deixam de ser uma obrigação do contratante em concedê-los. O motorista também será responsável pelo respeito às normas ao tempo de direção e descanso. “Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho e Código de Trânsito Brasileiro, o legislador buscou oferecer segurança jurídica para trabalhadores e empresários. Porém, as novas regras enfrentarão controvérsias na Justiça do Trabalho”, afirma Giulianna Riga Ferreira, advogada Trabalhista, da Dessimoni e Blanco Advogados.
Fonte: Portal Newtrade; disponível em http://www.newtrade.com.br/noticia/nova-legislacao-para-o-trabalho-do-motorista ; acesso em 10/06/2012.
Fonte: Portal Newtrade; disponível em http://www.newtrade.com.br/noticia/nova-legislacao-para-o-trabalho-do-motorista ; acesso em 10/06/2012.
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