A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, na última
terça-feira [29/05], a norma ABNT NBR 7503:2012 - Transporte terrestre de produtos
perigosos - Ficha de emergência e envelope - Características, dimensões e
preenchimento, que revisa a norma ABNT NBR 7503:2008. Segundo documento enviado
pela própria ABNT, as novas regras entram em vigor no dia 29 de junho de
2012.
Para detalhes sobre a norma publicada ou
sua aquisição acesse o site (http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=90916)
Para
consulta ao catálogo de normas ABNT, ISO, IEC, NFPA, AMN ou JIS visite http://www.abnt.org.br/catalogo.
Para
mais informações, leia abaixo o e-mail enviado pela ABNT sobre a norma
publicada:
ABNT - REVISÃO DE NORMA ABNTNBR7503
ABNT - REVISÃO DE NORMA ABNTNBR7503
Informamos que as principais
alterações incorporadas com relação à edição anterior desta Norma (ABNT NBR
7503:2009) são as seguintes :
- O Não
preenchimento do campo “Grupo de embalagem” além das classes 2 e 7, como citado
na edição anterior, foi estendido também para os produtos das classes 1 e
subclasses 5.2 e 6.2 (exceto número ONU 3291) e das substâncias auto reagentes
da subclasse 4.1 quando não constar o grupo de embalagem na coluna 6 das
instruções complementares ao regulamento de transporte terrestre de produtos
perigosos constantes da regulamentação em vigor, devendo este campo ser
preenchido com a sigla “NA” referente à informação de “não aplicável”, porém
para o atendimento a esta nova exigência foi dado um prazo de 90 dias da data da
publicação desta norma, ou seja, a partir de 28/08/2012 as fichas de emergência
tem que atender a este item da norma. Até esta data este campo pode atender as
regras estabelecidas na edição anterior desta norma ou atender a esta nova
edição;
- O envelope para transporte também
poderá ser utilizado para até dois redespachos, foi incluido mais dois modelos
de frente de envelope um com a inclusão do título "REDESPACHO" e outro com a
inclusão do Título "NOVO REDESPACHO" .Tendo sido definido como redespacho o ato
praticado por qualquer pessoa, organização ou governo, que implique
descarregamento e novo carregamento do volume para uma nova
expedição.
Fonte: Revista MundoLogística; disponível em http://www.mundologistica.com.br/portal/noticia.jsp?id=675 ; acesso em 10/06/2012.
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