O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira [03/06] o projeto que flexibiliza o descanso obrigatório dos caminhoneiros de acordo com a Lei 12.619, de 2012. O PLC 41/2014 altera a Lei do Descanso e permite que o motorista possa dirigir por 5 e meia horas entre os descansos durante sua jornada de trabalho. No entanto, a proposta do projeto original de aumentar para 12 o máximo de horas trabalhadas durante um dia foi vetada, mantendo o padrão atual, de 10 horas (com duas horas extras). O projeto retorna agora para a Câmara dos Deputados e ainda pode ser alterado.
A alteração que aumenta o tempo de direção contínua era uma luta do setor de agronegócios, dada a distância das regiões produtoras, no Centro-Oeste, para os portos de escoamento dos grãos, em trechos que são muitas vezes superiores a 800 quilômetros. A nova regra também altera a logística para o descanso em regiões de pouca estrutura, dando mais tempo ao caminhoneiro para parar em local seguro.
O atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas. A lei atual prevê pelo menos 9 horas contínuas de descanso.
Fonte: Brasil Caminhoneiro; disponível em http://www.brasilcaminhoneiro.com.br/V4/noticias/senado-aprova-mudancas-na-lei-do-descanso-mas-veta-aumento-de-jornada-de-trabalho; acesso em 08/06/2014.
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