É cada vez maior a preocupação com o uso consciente e proteção dos recursos naturais. Inclusive, a legislação pertinente torna-se cada vez mais detalhada e exigente. No tocante a pilhas e baterias, as leis brasileiras determinam que alguns tipos destes materiais não podem ser descartadas junto ao lixo doméstico, exigindo tratamento específico após sua utilização (Resoluções CONAMA 257 e 263 de 1999).
Sobre a reciclagem de pilhas e baterias, o Portal Logweb apresentou uma matéria sob o título Descarte de pilhas e baterias deve ser feito corretamente, transcrito abaixo. Destaque para os procedimentos de transporte destes materiais.
'A todo o momento surgem novos modelos de aparelhos celulares. Cada vez mais modernos, com maior número de recursos, estes equipamentos tornam os modelos anteriores antiquados, mesmo que tenham sido lançados há poucos meses. Com isso, surge um problema: como fazer o descarte correto dos aparelhos ultrapassados e de seus componentes?
Há diversos locais que recolhem materiais plásticos para fazer a reciclagem e reaproveitá-los. No entanto, a situação não é a mesma com as baterias destes equipamentos. Por necessitarem de um processo muito mais complexo, pelo fato de possuírem elementos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente em sua composição, as baterias precisam de um cuidado especial para o reprocessamento.
O processo requer uma logística especial. “Somente uma logística perfeita torna viável economicamente este processo”, garante Fátima Santos, gerente técnica e comercial da Suzaquim (Fone: 11 3159.2929), localizada em Suzano, na Grande São Paulo, e a única empresa brasileira credenciada a fazer o reprocessamento de pilhas e baterias.
Algumas empresas (ainda são poucas) enviam o material para a sede da Suzaquim. Já na chegada ele é separado. Para uma sala vão as pilhas e para outra as baterias de celular, que são desmontadas – o plástico é colocado em um recipiente e as chamadas células de bateria, que nada mais são do que pilhas interligadas por eletrodos, são colocadas em outro.
De acordo com Fátima, os plásticos que compõem as capas das baterias são enviados para uma recicladora, que tritura o material que posteriormente será utilizado para a confecção de novas peças, como cestos de lixo, entre muitas outras.
As células de bateria, por sua vez, para que o restante do processo seja facilitado, são cortadas em uma guilhotina. A partir daí, o material é incorporado ao mesmo processo das pilhas. “Em seguida, é feita a trituração do material, mas, mesmo assim, permanecem pedaços grandes e a mistura de metais pesados, plásticos e componentes químicos”, explica Fátima.
Depois, segundo a gerente da Suzaquim, o material é peneirado para separar os materiais perigosos dos resíduos plásticos, que serão enviados para reciclagem. O material que sobra nessa etapa é chamado de pó de pilha, que é o estágio mais perigoso de contaminação. Por isso, com muito cuidado no manuseio, o pó é levado diretamente para o reator químico. Após o processo de reação química, o material é queimado em um forno a 1.300 ºC, resultando em um óxido metálico, utilizado para fabricar corantes para pisos cerâmicos, vidros, tintas e refratários.
Conforme revela Fátima, dependendo do mês e de quanto recebe de material, a Suzaquim produz de 150 a 300 kg deste material final, que é vendido no mercado interno. “Além disso, quando utilizado com as baterias industriais que vêm em maior quantidade, nós exportamos para o Japão, a Inglaterra e a Dinamarca”, destaca.
Além das pilhas e baterias, os seguintes resíduos tecnológicos são reprocessados pela empresa: sucata eletroeletrônica, placas de circuito integrado, sucata contendo metais, cartões magnéticos, CDs, disquetes, fitas, embalagens metalizadas, filmes, cartuchos com toner e refil, bem como placas e peças provenientes de cromeação, niquelação, zincagem, cobreação, etc.
Para garantir o transporte seguro dos resíduos, que muitas vezes são materiais perigosos, a Suzaquim utiliza o Manual do Expedidor, que torna obrigatória a presença dos seguintes itens no veículo transportador: Ficha de Emergência, Envelope de Emergência, Nota Fiscal, Rótulos nas Embalagens, Check List (documentação de frete), CADRI – Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais, MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos e RNTRC – Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas.
“Deverá haver no veículo uma ficha de emergência para cada produto transportado e um envelope para cada expedidor de produto perigoso, nos casos em que o veículo tenha sido carregado em mais de um lugar, por responsáveis diferentes”, exige o primeiro item do Manual.
Quanto à Nota Fiscal, o Manual do Expedidor explica que é um documento obrigatório que descreve a mercadoria, seu acondicionamento, peso, valor, imposto devido ou a norma isencional, nome e endereço do emitente, nome e endereço do destinatário, condições de venda ou de remessa, meio de transporte e data de saída, próprio para tipo de movimentações de bens, sendo necessário o preenchimento de todos os campos aplicáveis.
Os rótulos nas embalagens devem ser feitos conforme estabelecido na NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. Já o RNTRC é obrigatório pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que descreve a regularização do exercício da atividade.
A documentação de frete, outro item obrigatório, sinaliza a presença de todos os documentos citados e dispõe de campos para sinalização da presença de 36 itens de segurança, como extintores, luvas e capacetes, e pede, ainda, a confirmação se o produto está acondicionado da maneira correta, se há vazamentos, etc.'
Fonte: Portal Logweb; disponível em http://logweb.com.br/index.php?urlop=noticia&nid=MjI2NDY= ; acesso em 26/01/2010.
Referências: Portal AmbienteBrasil; disponível em http://www.ambientebrasil.com.br/ ; acesso em 14/02/2010.
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