A logística reversa somente será bem sucedida quando ocorrer, de forma efetiva, a implementação da responsabilidade compartilhada e o envolvimento de todos os elos da cadeia, principalmente do consumidor. Afirmação, feita nesta sexta-feira [27/06] ao MONITOR MERCANTIL, é do diretor titular do Departamento de Maio Ambiente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Nelson Pereira dos Reis.
Segundo ele, a logística reversa é um processo complexo que envolve mudanças significativas na forma de produzir, comercializar e consumir produtos. Este fato, diz, é comprovado pela discussão que ocorre no âmbito federal nos Grupos Técnicos criados pelo Decreto 7404/2010, que regulamenta a Lei 12.305/20101 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
“São cinco materiais que englobam uma extensa cadeia, quais sejam: embalagem em geral (plásticos, vidros, papel, papelão, metais e outros); eletroeletrônicos em geral (geladeira, computadores e periféricos etc.), embalagem plástica de óleo lubrificante, lâmpadas fluorescentes e resíduos de medicamentos. Destes, até o momento somente foi assinado o acordo setorial de embalagem plástica de óleo lubrificante.”
O diretor da Fiesp ressaltou que nessas discussões, vários gargalos foram levantados e estão em discussão para a implementação do processo, tais como: transporte, sistema tributário, fontes de financiamento, licenciamento, requalificação de resíduos, definição clara sobre rejeitos, divisão de custos do processo e incentivos, sejam eles fiscais, tributários ou creditícios, previstos na Lei 12.305/2010 e ainda não criados. E acrescentou que alguns desses gargalos exigem alterações em outros dispositivos legais ou normativos e outros são de competência exclusiva do Poder Executivo.
O consumidor, de acordo com ele, precisa se envolver neste processo uma vez que, detentor do produto consumido, tem o poder de definir se o produto voltará para a cadeia de reciclagem/reutilização ou outra destinação qualquer. “Para alguns produtos a implementação do processo de coleta seletiva pelo Poder Público Municipal é fundamental para a efetivação do processo”, disse, enfatizando que a logística reversa não é uma novidade. E frisou que muitos setores industriais se organizaram durante o período de discussão da elaboração da Lei 12.305/2010 para implementarem os seus processos.”
“Somos campeões mundiais de reciclagem de latinha de alumínio e em segundo lugar na reciclagem de PET, além de referência mundial na reciclagem de embalagens de defensivos agrícolas. Temos exemplos em vários outros setores que implementaram processo de logística reversa, como o de pneumáticos, de óleos lubrificantes, papel, papelão, vidro, bateria automotiva, cobre, borracha etc., porém, ao mesmo tempo, há setores que reciclam materiais que estão simplesmente fechando as portas, pois o custo para reprocessar resíduos, tornando-os matéria-prima, é maior do que utilizar a matéria-prima virgem”, lembrando que os impostos são os grandes empecilhos aplicados a esses materiais (ICMS, IPI etc.) que, cobrados em cascata, oneram o material reciclado. Há poucos incentivos para a atividade recicladora o que desestimula o desenvolvimento da cadeia.
Prejuízos
O diretor de Maio Ambiente da Fiesp, Nelson Pereira dos Reis, afirmou ao MM que não há uma fórmula única para se determinar se haverá ou não prejuízo para a indústria. Um dos mecanismos para se projetar investimentos, segundo ele, é o estudo de viabilidade técnico-econômica, previsto na Lei 12.305/2010. “Isso depende do valor agregado e da complexidade do produto; da carga tributária aplicada e da facilidade de financiamento; do custo do transporte e de licenças exigidas; do desenvolvimento de novas tecnologias menos onerosas e de empreendimentos voltados ao tratamento de resíduos passíveis de logística reversa, entre muitos outros.”
O executivo da Fiesp salientou que alguns setores já aplicam a logística reversa em atendimento aos requisitos impostos pela lei. Outros setores envolvem uma discussão mais complexa, em função da complexidade do produto, fato determinante para o setor de embalagens e eletroeletrônicos, em razão da gama de produtos envolvidos. “De modo geral o setor industrial está preparado, porém ainda ocorrerão ajustes. Não se implementa a logística reversa do dia para a noite. É um processo lento que passa inclusive pela educação da população.”
Para ele, o setor industrial só terá algum benefício se houver convergência de uma série de fatores, incluindo o valor agregado do produto, sendo poucos atualmente os que se enquadram nessa categoria. E fez questão de explicar que no processo de logística reversa, a responsabilidade compartilhada e outras obrigações foram criadas pela Lei 12.305/2010. “O Poder Público, assim como os demais elos da cadeia, sejam eles fabricantes, importadores, comerciantes, pessoas físicas, catadores, empresas concessionárias e outros, são todos responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos sólidos”.
Fonte: Monitor Mercantil; disponível em http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=154667&Categoria=EMPRESAS; acesso em 20/08/2014.