Segue notícia publicada pela Agência Estado e disponível no site Paraná Online ( http://www.parana-online.com.br/editoria/pais/news/324634/ - acesso em 27/09/2008). Trata-se de mais uma aplicação da Tecnologia de Identificação por Radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification). Uma demonstração de que a utilização de tal tecnologia não restringe-se apenas aos sistemas de armazenagem.
Brasil lança chip de rastreabilidade bovina 100% nacional - Agência Estado
O Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), apresentou esta semana o primeiro chip 100% brasileiro para rastreabilidade bovina. Segundo o ministério, o aparelho foi desenvolvido pelo Ceitec com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pretende consolidar o Brasil como maior exportador mundial de carne bovina. Este ano o país chegou a ter o produto embargado pela União Européia por falhas no sistema de rastreabilidade.
A identificação eletrônica possibilita o acompanhamento de informações genéticas, zootécnicas e sanitárias de cada animal, desde o nascimento até o abate. O chip nacional deve ter o preço como grande diferencial aos pecuaristas, na medida em que eliminará o pagamento da validação no exterior e de royalties.
Dados do Ministério da Agricultura contabilizam em aproximadamente 210 milhões de cabeças o rebanho bovino nacional considerado o maior do mundo. As exportações do setor chegam a R$ 2,5 bilhões. A nova tecnologia pode contribuir para que a credibilidade e competitividade do produto brasileiro aumentem e conseqüentemente, as vendas externas também.
O ministério estima ainda que, até o início do próximo ano os primeiros chips já estejam no mercado. Este é o primeiro dispositivo de uma linha completa de produtos de rastreabilidade animal chamados de ATD (Animal Tracking Device). Posteriormente, deverão ser desenvolvidos também chips para as cadeias de suínos e aves. A capacitade de fabricação da Ceitec, localizada em Porto Alegre, é de um milhão de chips por ano.
27 setembro, 2008
13 setembro, 2008
As restrições à circulação de veículos e seus impactos na armazenagem
No final de junho passou a vigorar decreto lei do prefeito de São Paulo, que restringe a circulação de caminhões pesados na chamada zona de máxima restrição de circulação (ZMRC) em determinados dias e horários. Ainda, os caminhões (VUC – veículos urbanos de carga) serão submetidos a rodízio, onde as placas pares só poderão circular nos dias pares e as placas ímpares nos dias ímpares. Estas medidas visam melhorar o fluxo do trânsito em até 17%, segundo a CET – Companhia de Engenharia de Trânsito do município.
Em outras grandes cidades do Brasil, o panorama é similar, e medidas como essas poderão ser adotadas em breve (dados da Revista Distribuição – julho/2008).
Facilmente, percebe-se que tais restrições terão impacto significativo nas atividades de distribuição, sendo que os atores do setor terão de ajustar seus processos a fim de adequarem-se às novas regras.
Cabe aqui uma ressalva, pois esse impacto não será somente na entrega propriamente dita. Além do trânsito dos veículos, as atividades de armazenagem e movimentação interna também terão que ser revistas.
Vejamos, considerando que os horários para as entregas sejam alterados, possivelmente os turnos de operação de depósito (equipes de recebimento, conferência, armazenagem, separação, expedição e apoio) acompanharão tais mudanças. Caso a operação passe a ser realizada no período noturno, o planejamento da segurança patrimonial também deve ser revisado.
Talvez, a simples modificação nos horários de operação não sejam suficientes para viabilizar a operação, podendo ser necessárias alterações na estrutura de depósito, como aumento na capacidade de armazenagem, pois redução na freqüência de entrega tende a exigir maior espaço de armazenagem (inverso do just-in-time).
Este cenário nos indica o seguinte: mais uma vez, embora aumentem as restrições para o desenvolvimento de suas atividades, caberá ao profissional de logística (através do planejamento e controle de operações) a tarefa de manter o nível de serviço esperado pelos clientes, entregando o produto certo, no momento certo, ao custo adequado.
Em outras grandes cidades do Brasil, o panorama é similar, e medidas como essas poderão ser adotadas em breve (dados da Revista Distribuição – julho/2008).
Facilmente, percebe-se que tais restrições terão impacto significativo nas atividades de distribuição, sendo que os atores do setor terão de ajustar seus processos a fim de adequarem-se às novas regras.
Cabe aqui uma ressalva, pois esse impacto não será somente na entrega propriamente dita. Além do trânsito dos veículos, as atividades de armazenagem e movimentação interna também terão que ser revistas.
Vejamos, considerando que os horários para as entregas sejam alterados, possivelmente os turnos de operação de depósito (equipes de recebimento, conferência, armazenagem, separação, expedição e apoio) acompanharão tais mudanças. Caso a operação passe a ser realizada no período noturno, o planejamento da segurança patrimonial também deve ser revisado.
Talvez, a simples modificação nos horários de operação não sejam suficientes para viabilizar a operação, podendo ser necessárias alterações na estrutura de depósito, como aumento na capacidade de armazenagem, pois redução na freqüência de entrega tende a exigir maior espaço de armazenagem (inverso do just-in-time).
Este cenário nos indica o seguinte: mais uma vez, embora aumentem as restrições para o desenvolvimento de suas atividades, caberá ao profissional de logística (através do planejamento e controle de operações) a tarefa de manter o nível de serviço esperado pelos clientes, entregando o produto certo, no momento certo, ao custo adequado.
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